Se você é transportador ou embarcador, essa notícia interessa — e muito — à sua operação.
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) prorrogou o prazo para a alteração no processo de emissão do Vale-Pedágio Obrigatório (VPO), conforme definido na Resolução nº 6.024/2023, Artigo 11.
Agora, a nova regra passa a valer a partir de 23 de abril de 2025.
Mais tempo pra se adaptar, mas também um sinal de alerta: é hora de se preparar.
📌 Mas afinal, o que vai mudar?
Na prática, a partir da nova data, todas as fornecedoras de vale-pedágio (FVPOs) serão obrigadas a validar o status do RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) dos veículos antes de emitir o VPO.
Ou seja, o cavalo mecânico precisa estar cadastrado e com registro ativo para que a emissão do vale-pedágio seja autorizada.
Isso impacta diretamente:
- Quem contrata o transporte (embarcardores);
- Quem executa o transporte (transportadores e agregados);
- E quem fornece o vale-pedágio (como a Extratta).
🚨 Por que isso é importante?
Porque se o RNTRC estiver inativo ou irregular, o vale-pedágio não poderá ser emitido. E sem o VPO emitido corretamente, a viagem simplesmente não pode acontecer dentro da legalidade.
A ideia da ANTT é aumentar o controle e garantir que apenas veículos regulares estejam rodando pelas estradas.
E o que muda com a prorrogação?
O prazo anterior era 30 de janeiro de 2025. Agora, com a mudança, o novo limite é 23 de abril de 2025.
Esse tempo extra foi dado para que embarcadores e transportadores possam:
- Ajustar seus processos internos;
- Garantir que toda a frota esteja com o RNTRC regularizado;
- E evitar surpresas quando a exigência entrar de vez em vigor.
✅ O que você precisa fazer agora?
- Verifique o RNTRC dos seus veículos.
- Organize os cadastros da frota.
- Fale com seu time de gestão ou consulte seu parceiro de emissão de VPO.
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