A palavra CIOT é bem comum entre quem trabalha com o transporte rodoviário de cargas. A sigla se refere ao Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), formado por uma numeração com 16 dígitos.
O CIOT é obtido por meio do cadastramento da operação de transporte, que é realizado no sistema Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). A exigência deste documento é prevista em legislação e não gerar o CIOT pode resultar no pagamento de multas.
A cobrança do CIOT é regulamentada pela resolução nº 3.658 de 19 de abril de 2011, da ANTT. Os principais objetivos são disciplinar o Transporte Autônomo de Cargas (TAC) e/ ou TAC-Equiparado, além de regulamentar o pagamento referente à prestação de serviços. Em linhas gerais é uma forma de fiscalizar o preço mínimo do frete.
A Extratta é especialista em meios de pagamentos eletrônicos e emissão de CIOT. Preparamos um conteúdo bem esclarecedor para deixar você informado e evitar que seja surpreendido com multas. Siga com a gente!
Quem deve gerar o CIOT?
O CIOT deve ser gerado sempre que for contratado um transportador autônomo de cargas (TAC) ou uma empresa/cooperativa com até três caminhões (TAC-Equiparado). Se você atua em um ramo que necessita seguidamente da contratação de terceiros para o transporte de cargas, fique atento a essa exigência de gerar o CIOT.
Também há situações em que o documento não é cobrado. Em fretes internacionais a legislação não trata a geração do CIOT como obrigatória. Outro caso é o transporte de mercadorias com os caminhões da própria empresa. Se a carga pertencer a uma pessoa física e não tiver destinação comercial, a exemplo de uma mudança, também não é obrigatório ter o CIOT.
O que devo fazer para gerar o CIOT
Para gerar o CIOT a empresa que contrata o serviço de transporte deve cadastrar em um sistema eletrônico algumas informações sobre a operação. É preciso enviar os dados da própria contratante, do motorista, os valores do frete, indicações da forma de pagamento, destino e origem da carga, entre outros. Também é necessário que esse processo seja feito por uma Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete (IPEF) habilitada pela ANTT.
Na estrada, o Código Identificador da Operação de Transporte será cobrado do motorista em paradas para fiscalização. Se ele não estiver com um CIOT autorizado pela ANTT, poderá ser multado. A numeração do código é única para cada contrato de frete e deve estar descrita na Declaração de Operação de Transporte e nos documentos fiscais.
Conheça as principais vantagens do CIOT
O número do CIOT é usado para identificar cada operação de transporte de cargas feita nas estradas brasileiras, seja dentro da mesma cidade, em vias intermunicipais ou interestaduais. Ele também auxilia o setor de logística da empresa que contrata porque fornece informações sobre os pagamentos efetuados e a entrega do produto. Resumidamente, é uma garantia de qualidade na prestação do serviço.
Com o Código Identificador da Operação de Transporte os pagamentos passam a ser padronizados e regulamentados. Para o embarcador é uma forma de ser transparente nas operações e provar que cumpre a lei. Para o mercado, uma garantia de qualidade, já que o CIOT é um documento obrigatório para o transporte rodoviário de cargas, comparado à nota fiscal eletrônica no comércio em geral.
A exigência do CIOT oferece mais segurança ao sistema de gerenciamento de transporte. Ela é uma garantia que contratante e contratado vão cumprir com o acordado, principalmente no quesito pagamento de frete.
O código garante ainda que os valores acertados nas transações comerciais sejam pagos corretamente, independentemente de quem esteja na outra ponta do processo. O CIOT também é considerado um avanço digital, já que as transações por ele cobertas devem ser pagas sempre por meios eletrônicos.
Multas previstas para quem não gerar o CIOT
A resolução nº 5.862 da ANTT é clara que os motoristas de caminhão deverão apresentar o CIOT quando forem parados em fiscalizações. Quem não estiver com o documento estará sujeito ao pagamento de multas. Os valores variam de R$ 550,00 a R$ 10.500,00. Outra penalidade prevista é o cancelamento do Registro Nacional dos Transportadores Rodoviários de Cargas pela ANTT.
As fiscalizações no transporte de cargas estão cada vez mais frequentes e eficientes. O que muitas empresas de logística ou transporte de cargas não sabem é que a multa pela não geração do CIOT pode ser retroativa, com dados desde 2012.