Soluções de gestão
e pagamentos de despesas
para transportadores,
embarcadores e motoristas
-
Cartão e TAG de
Vale-Pedágio
Você pode escolher se quer pagar o vale-pedágio obrigatório com o Cartão Visa Cargo ou TAG .
- Pagamento Eletrônico de Frete
Flexível e integrado. Na Extratta o pagamento eletrônico é feito com o cartão pré-pago, em que os valores são creditados por meio de transferência online.
- Pesquisa e consulta
O sistema de pesquisa e consulta que usa inteligência artificial para a checagem dos documentos apresentados pelos motoristas.
- Gestão de Abastecimento
Um sistema completo e seguro, que gera informações para a transportadora sobre
o abastecimento durante as viagens.
- Gestão de Despesas
Praticidade na gestão de despesas de viagem dos funcionários e frota, facilitando a prestação de contas.
- Gestão de Entrega
Você consegue acompanhar tudo, da coleta à entrega, com informações sobre controle de prazos, solicitação de novas viagens, cancelamento e confirmação da entrega.
- Emissão do CIOT
Consultoria completa, emissão manual ou via integração, relatórios e planos de acordo com
a sua necessidade.
- Consultoria
Fale com nossos especialistas e esclareça as dúvidas sobre multas, pagamento de frete, vale-pedágio, CIOT e emissão de documentos.
e evite multas!
Somos pessoas iguais a você
e sempre será assim.
Quem quer vantagem comercial
encontra na Extratta as melhores taxas.
É instantâneo e simples fazer o estorno online de valores em qualquer situação.
- Suporte prioritário
- Roteirização de pedágio
- Possui aplicativo para motorista
- Permite pagar motorista em vez de TAC
- Pagar motorista ao invés do contratado
- Pagar frete via PED Cartão
- Vale-pedágio via TAG
- Emissão CIOT gratuito
- Calcula valor do pedágio
- Pagamento vale-pedágio integrado com CIOT
- Estorno de valores instantaneamente
- Consultoria direta, descomplicada e gratuita
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O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) é uma sequência numérica gerada pela Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT). O CIOT serve como forma de protocolo das operações de transporte, que devem ser declaradas antes de iniciar uma viagem.
De acordo com a resolução nº 5.862/2019 da ANTT, o CIOT deverá ser emitido para todas as operações de transporte rodoviário de cargas onde há contratação de terceiros.
Se for um caso em que a geração do CIOT é obrigatória, poderá ser autuado e pagar multas. A multa de CIOT pode variar de R$ 550,00 a R$ 10.500,00 e acarretar na suspensão ou cancelamento do RNTRC.
Criado a partir da lei n.º 10.209 de 2001, o vale-pedágio determina que os embarcadores passam a ser responsáveis pelo pagamento do pedágio e fornecimento do recibo ao transportador. A medida atende a uma reivindicação dos caminhoneiros autônomos e traz uma série de benefícios a todas as partes.
Sim. A Carta-frete é um meio de pagamento não formal e ilegal por caracterizar venda casada e ser considerada uma emissão de moeda paralela, o que é crime constitucional.
Os transportadores autônomos, empresas com até 3 veículos e cooperativas, não podem receber o pagamento do frete em dinheiro ou por meio de carta-frete. Ele deve ser feito por crédito em conta depósito mantida por instituição bancária ou por outro meio de pagamento regulamentado pela ANTT, a exemplo da Extratta.